FALTAS/FÉRIAS
Todas as faltas dadas
pelo aluno deverão ser justificadas
pelo Encarregado de Educação.
A participação da falta
deverá ser efectuada no dia anterior aquele em
que pretende faltar, ou no próprio dia.
No caso de doença por um período
superior a três dias a sua justificação
deverá ser acompanhada de declaração
médica.
A falta do aluno não implica qualquer desconto
no valor da mensalidade. Será efectuado desconto
no valor respeitante à alimentação,
pelo correspondente número de dias, desde que
a ausência se verifique por um período
mínimo de duas semanas consecutivas.
As faltas injustificadas implicam o
cancelamento da inscrição e perda de vaga
nas salas com lista de espera.
No caso do educando se ausentar durante
um mês completo por gozo de férias,
será apenas cobrado o valor da frequência.
A instituição encerra na segunda
quinzena de Agosto (15/31)
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