FALTAS/FÉRIAS


Todas as faltas dadas pelo aluno deverão ser justificadas pelo Encarregado de Educação.

A participação da falta deverá ser efectuada no dia anterior aquele em que pretende faltar, ou no próprio dia.

No caso de doença por um período superior a três dias a sua justificação deverá ser acompanhada de declaração médica.

A falta do aluno não implica qualquer desconto no valor da mensalidade. Será efectuado desconto no valor respeitante à alimentação, pelo correspondente número de dias, desde que a ausência se verifique por um período mínimo de duas semanas consecutivas.

As faltas injustificadas implicam o cancelamento da inscrição e perda de vaga nas salas com lista de espera.

No caso do educando se ausentar durante um mês completo por gozo de férias, será apenas cobrado o valor da frequência.

A instituição encerra na segunda quinzena de Agosto (15/31)