SAÚDE ESCOLAR
As crianças não podem frequentar
o colégio quando sofrem de qualquer doença
infecto-contagiosa. Neste caso, a criança voltará
a frequentar o colégio, logo que apresente uma
declaração médica comprovando a ausência
de perigo de contágio.
Sempre que a criança apresente estado febril, os
Pais serão imediatamente avisados
de forma a se tomarem em conjunto as devidas providências.
Sempre que a criança se encontre medicada,
deverá trazer os medicamentos devidamente identificados
com o seu nome e respectiva posologia, devendo o Encarregado
de Educação avisar o responsável
da sala.
Na ausência de receita médica
a Educadora poderá recusar a sua administração.
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